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Segurança Eletrônica???

  • 4 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

São Equipamentos e dispositivos técnicos que instalados em um determinado local, residencial ou comercial, controlam, de acordo com o projeto estabelecido pelas necessidades do cliente (construção, atividade e recurso), fatos que possam sugerir risco para as vidas e os bens das pessoas que ali residem, trabalham ou frequentam.


A ABESE ( Associação Brasileira das empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), esclarece que são três as finalidades básicas dos sistemas eletrônicos de segurança:

1. Detectar: a)Automaticamente pelo próprio equipamento, seja ele um sensor de presença ou uma câmera com detecção de movimento;

b) Acionada pelo ser humano (o porteiro, por exemplo) que perceba uma invasão e aciona o botão de pânico.


2. Comunicar: a) Sonora, por meio do acionamento de uma ou mais sirenes; Luminosa, por meio do acionamento de flashes de advertências ou de leds do próprio teclado do sistema de alarme; b)Silenciosa, por meio do acionamento de um botão de pânico que enviará dados à central de monitoramento ou de dados, quando o alarme está monitorado 24h por meio da linha telefônica


3. Inibir: Ter um sistema de segurança eletrônica visível ou sonoro é mostrar aos inimigos indesejáveis que o imóvel está protegido, inibindo uma possível ação invasiva.


Não perca nosso próximo post sobre cada tipo de serviço fornecido na área de Segurança Eletrônica pela T360º!





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